\ POLÍTICA DE COMPLIANCE PENAL
A ONA ELECTROEROSION e a organização das empresas que a compõem, e em especial o seu Órgão de Administração e os altos cargos dirigentes do mesmo, estão plenamente empenhadas na promoção de uma verdadeira cultura ética empresarial e reafirmam a todos os membros da sua Organização o seu compromisso e exigência para com o cumprimento e respeito tanto da legislação vigente nos seus termos mais amplos, e mais especificamente na esfera penal, como das disposições do seu Programa de Compliance Corporativa, tornando-o igualmente extensivo e aplicável a todos os sujeitos envolvidos na atividade empresarial do Grupo, com o objetivo de evitar a prática de qualquer tipo de ato criminoso.
Com esta Política de Compliance Penal e Antissuborno, em conformidade com as suas Políticas Internas e de Prevenção de Riscos Laborais e para os fins prosseguidos pela Organização como um todo, pretende-se identificar, prevenir, detetar e reagir proativamente a qualquer indício de ato criminoso que possa pôr em causa a estabilidade da atividade empresarial do Grupo, e especialmente no que diz respeito a quadros penais que possam levar à responsabilização criminal da Empresa, nos termos previstos no art. 31.º bis do Código Penal espanhol.
As actividades afectadas são as que podem ser abrangidas pelo âmbito de aplicação dos artigos 31 bis e 129, ambos preceitos do Código Penal, e relacionadas com a conceção, o fabrico, a venda e o serviço pós-venda de máquinas EDM.
Para o efeito, foram implementadas em toda a Organização medidas técnicas, organizacionais, de pessoal e de vigilância e controlo, no âmbito do quadro de compromisso da ONA de melhoria contínua das referidas medidas, bem como um regime sancionatório adequado aplicável ao incumprimento da Política de Compliance Penal e Antissuborno.
A presente Política de Compliance Penal e Antissuborno da ONA ELECTROEROSION, promovida, aprovada e praticada pelo Órgão de Administração e pelos altos cargos dirigentes, consta do Manual de Compliance Penal, e concretiza-se em:
- Incentivar todos os colaboradores a agir sempre de forma a preservar a integridade e a boa reputação da ONA ELECTROEROSION, através do estrito cumprimento da lei e do disposto no Código Penal, em conformidade com o previsto no Programa de Conformidade Legal, proibindo em todos os momentos a prática de quaisquer atos criminosos.
- Identificar as atividades nas quais podem ser cometidos atos criminosos, de acordo com o disposto no art. 31.º bis do CP, proibir expressamente a sua prática e fornecer os meios necessários para os impedir.
- Minimizar a exposição da Organização a riscos criminais e de suborno, estabelecendo protocolos e mecanismos de controlo adequados para uma gestão eficaz dos riscos.
- Estabelecer e disseminar uma cultura empresarial ética a todos os níveis da Organização, proporcionando um enquadramento adequado para a definição, revisão e execução dos objetivos em matéria de prevenção das infrações penais.
- Comprometer todos os profissionais da ONA ELECTROEROSION e restantes partes interessadas na obrigação de cumprir o disposto no Programa de Compliance Corporativa e nesta Política de Compliance Penal e Antissuborno, bem como a obrigação de informar, de boa fé, sobre o conhecimento de atos ou comportamentos razoavelmente suspeitos de constituir atos criminosos ou que possam constituir risco de infrações penais, bem como de responder de imediato às indicações que venham a receber por parte do Órgão Interno de Compliance (Comité de Segurança Legal) e no exercício das suas funções.
- A ONA ELECTROEROSION estabeleceu canais de comunicação adequados, garantindo tanto a confidencialidade como a ausência de represálias para os denunciantes. O acesso aos dados e endereços destes canais constam das páginas web das empresas do Grupo e outros meios de divulgação dos mesmos.
- A constituição de um Órgão de Controlo de Compliance Corporativa interno dotado de poderes autónomos de iniciativa e controlo e de independência no exercício das suas funções.
- Auditar e avaliar o grau de desempenho da conformidade legal e aplicar as decisões sobre os resultados obtidos, atualizando e melhorando progressivamente o Programa de Compliance Corporativa, adequando-o às alterações dos fatores externos e internos que afetem as atividades da Organização.
- Aplicar as medidas sancionatórias correspondentes decorrentes do incumprimento de quaisquer obrigações e requisitos previstos no Programa de Compliance Corporativa, ou contrários aos Valores Organizacionais e à Política de Compliance Penal e Antissuborno.
O Conselho de Administração dá a conhecer a todas as partes interessadas a presente Política de Compliance Penal e Antissuborno e confia que toda a Organização compreende a importância deste documento e o integra nas suas tarefas diárias e método de trabalho.