\ POLÍTICA DE COMPLIANCE PENAL
A ONA ELECTROEROSION e a organização das empresas que a compõem, e em especial o seu Órgão de Administração e os altos cargos dirigentes do mesmo, estão plenamente empenhadas na promoção de uma verdadeira cultura ética empresarial e reafirmam a todos os membros da sua Organização o seu compromisso e exigência para com o cumprimento e respeito tanto da legislação vigente nos seus termos mais amplos, e mais especificamente na esfera penal, como das disposições do seu Programa de Compliance Corporativa, tornando-o igualmente extensivo e aplicável a todos os sujeitos envolvidos na atividade empresarial do Grupo, com o objetivo de evitar a prática de qualquer tipo de ato criminoso.
Com esta Política de Compliance Penal e Antissuborno, em conformidade com as suas Políticas Internas e de Prevenção de Riscos Laborais e para os fins prosseguidos pela Organização como um todo, pretende-se identificar, prevenir, detetar e reagir proativamente a qualquer indício de ato criminoso que possa pôr em causa a estabilidade da atividade empresarial do Grupo, e especialmente no que diz respeito a quadros penais que possam levar à responsabilização criminal da Empresa, nos termos previstos no art. 31.º bis do Código Penal espanhol.
Para o efeito, foram implementadas em toda a Organização medidas técnicas, organizacionais, de pessoal e de vigilância e controlo, no âmbito do quadro de compromisso da ONA de melhoria contínua das referidas medidas, bem como um regime sancionatório adequado aplicável ao incumprimento da Política de Compliance Penal e Antissuborno.
A presente Política de Compliance Penal e Antissuborno da ONA ELECTROEROSION, promovida, aprovada e praticada pelo Órgão de Administração e pelos altos cargos dirigentes, consta do Manual de Compliance Penal, e concretiza-se em:
- Incentivar todos os colaboradores a agir sempre de forma a preservar a integridade e a boa reputação da ONA ELECTROEROSION, através do estrito cumprimento da lei e do disposto no Código Penal, em conformidade com o previsto no Programa de Conformidade Legal, proibindo em todos os momentos a prática de quaisquer atos criminosos.
- Identificar as atividades nas quais podem ser cometidos atos criminosos, de acordo com o disposto no art. 31.º bis do CP, proibir expressamente a sua prática e fornecer os meios necessários para os impedir.
- Minimizar a exposição da Organização a riscos criminais e de suborno, estabelecendo protocolos e mecanismos de controlo adequados para uma gestão eficaz dos riscos.
- Estabelecer e disseminar uma cultura empresarial ética a todos os níveis da Organização, proporcionando um enquadramento adequado para a definição, revisão e execução dos objetivos em matéria de prevenção das infrações penais.
- Comprometer todos os profissionais da ONA ELECTROEROSION e restantes partes interessadas na obrigação de cumprir o disposto no Programa de Compliance Corporativa e nesta Política de Compliance Penal e Antissuborno, bem como a obrigação de informar, de boa fé, sobre o conhecimento de atos ou comportamentos razoavelmente suspeitos de constituir atos criminosos ou que possam constituir risco de infrações penais, bem como de responder de imediato às indicações que venham a receber por parte do Órgão Interno de Compliance (Comité de Segurança Legal) e no exercício das suas funções.
- A ONA ELECTROEROSION estabeleceu canais de comunicação adequados, garantindo tanto a confidencialidade como a ausência de represálias para os denunciantes. O acesso aos dados e endereços destes canais constam das páginas web das empresas do Grupo e outros meios de divulgação dos mesmos.
- A constituição de um Órgão de Controlo de Compliance Corporativa interno dotado de poderes autónomos de iniciativa e controlo e de independência no exercício das suas funções.
- Auditar e avaliar o grau de desempenho da conformidade legal e aplicar as decisões sobre os resultados obtidos, atualizando e melhorando progressivamente o Programa de Compliance Corporativa, adequando-o às alterações dos fatores externos e internos que afetem as atividades da Organização.
- Aplicar as medidas sancionatórias correspondentes decorrentes do incumprimento de quaisquer obrigações e requisitos previstos no Programa de Compliance Corporativa, ou contrários aos Valores Organizacionais e à Política de Compliance Penal e Antissuborno.
O Conselho de Administração dá a conhecer a todas as partes interessadas a presente Política de Compliance Penal e Antissuborno e confia que toda a Organização compreende a importância deste documento e o integra nas suas tarefas diárias e método de trabalho.